TJMS - 1423022-92.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 14:32
Baixa Definitiva
-
13/08/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 17:08
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/08/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/08/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:08
INCONSISTENTE
-
08/08/2024 14:15
Baixa Definitiva
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08/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:07
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/02/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 09:08
Juntada de Certidão
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07/02/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2024 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423022-92.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Leandro José Guerra Paciente: José Carlos Cardoso Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado EMENTA - HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE PRATICADA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, CONDUÇÃO INABILITADA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIMENTO - PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A IMPOSIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - PACIENTE QUE REGISTRA DIVERSAS CONDENAÇÕES ANTERIORES - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - AUSÊNCIA DA ASSINATURA DA NOTA DE CULPA - MERA IRREGULARIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I - Imprescindível a manutenção da segregação cautelar com vistas à preservação da ordem pública, pois a gravidade concreta do fato (condução de um veículo automotor em via pública, em estado de embriaguez e sem a devida habilitação, com o atropelamento de uma criança de 09 anos que passeava de bicicleta, que sofreu gravíssimos ferimentos) denota que a prisão preventiva é necessária para o resguardo da ordem pública.
Ademais, o paciente registra condenações por diversos outros delitos, especialmente por crimes praticados com violência e grave ameaça contra pessoa ou mediante desobediência à decisões judiciais.
Não há falar em substituição da custódia por medidas previstas no art. 319 do CPP, pelo fato de estas revelarem-se absolutamente insuficientes para os fins cautelares que exsurgem do caso concreto.
Ademais, a ausência de assinatura da nota de culpa é incapaz de ocasionar a almejada soltura, pois constitui mera irregulardade devidamente justificada na origem, já que o paciente, em razão do acentuado grau de embriaguez, sequer reunia condições para lançar sua assinatura nos documentos produzidos durante a lavratura do auto de prisão em flagrante.
II - Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423022-92.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Impetrante: Leandro José Guerra Paciente: José Carlos Cardoso Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423022-92.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Leandro José Guerra Paciente: José Carlos Cardoso Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423022-92.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Leandro José Guerra Paciente: José Carlos Cardoso Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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