TJMS - 0804504-91.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 05:45
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 05:30
Transitado em Julgado em #{data}
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15/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Dhionatan Gontijo Marques (OAB 21782/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Bruno da Silva Melo (OAB 28936/MS) Processo 0804504-91.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Everton Rossi Rigoni, Valdirene Alves de Lima Rigoni - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por EVERTON ROSSI RIGONI e VAL-DIRENE ALVES DE LIMA RIGONI em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, in-ciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Decla-ração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para rea-preciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sen-tença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no arti-go 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos ter-mos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será anali-sado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isen-to(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportu-namente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
19/03/2024 06:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 06:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/03/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 14:28
Homologada a Transação
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15/03/2024 14:28
Recebidos os autos
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15/03/2024 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2024 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2024 09:49
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/03/2024 08:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 05:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 04:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 04:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 04:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 04:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 12:40
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/01/2024 04:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 04:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 14:02
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 08:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Dhionatan Gontijo Marques (OAB 21782/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Bruno da Silva Melo (OAB 28936/MS) Processo 0804504-91.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Everton Rossi Rigoni, Valdirene Alves de Lima Rigoni - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
01/12/2023 07:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 07:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 05:15
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 05:08
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/11/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Dhionatan Gontijo Marques (OAB 21782/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Bruno da Silva Melo (OAB 28936/MS) Processo 0804504-91.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Everton Rossi Rigoni, Valdirene Alves de Lima Rigoni - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
21/11/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/10/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 17:07
Recebidos os autos
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10/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 06:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 08:19
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
29/09/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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