TJMS - 0804563-79.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 06:04
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 06:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/07/2024 19:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804563-79.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Genuir Civa Faqui - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, ante o reconhecimento da litispendência e da ausência de interesse processual, conforme fundamentação acima, nos termos do artigo 485, incisos V e VI, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Ante o reconhecimento da litispendência, anula-se a sentença proferida nas f. 160/166.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
02/07/2024 05:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 05:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 05:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 04:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 04:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 19:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 19:02
Homologada a Transação
-
07/06/2024 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804563-79.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Genuir Civa Faqui - Despacho: Ante a manifestação da parte requerida, com supedâneo no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente para manifestar-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
19/04/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804563-79.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Genuir Civa Faqui - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da parte autora, para: CONDENAR o réu, no pagamento retroativo do respectivo adicional de 1/3 sobre os 15 (quinze) dias de férias, a que tem direito de usufruir, a autora, no meio do ano, a partir do ano de 2019 até o ano de 2023, dada a incidência da prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32, incluindo-se, no cômputo, os períodos vencidos no curso desta ação.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR a partir da data em que deveriam ser pagos até 25/3/2015 e pelo IPCA-E de 26/3/2015 em diante, acrescido de juros aplicados à Caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97 (precedentes da Turma Recursal Mista e TJ/MS com base no julgamento do RE 870.947- Tema 810) e, a partir de 09/12/2021, incida unicamente o índice da taxa SELIC, até a data do efetivo pagamento.
Na forma do artigo 55, da lei n° 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento, sendo que o pedido de assistência judiciária gratuita deve constar da peça recursal ou contrarazões na forma de preliminar.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
19/03/2024 06:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 06:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:30
Homologada a Transação
-
15/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 06:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 06:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 06:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 06:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 14:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804563-79.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Genuir Civa Faqui - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
21/11/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 03:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 00:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 07:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 06:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804619-15.2023.8.12.0101
Juliana Vargas Postaue
Municipio de Dourados
Advogado: Heitor Oliveira Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2023 16:07
Processo nº 0801561-51.2021.8.12.0011
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2024 12:48
Processo nº 0801561-51.2021.8.12.0011
Almeida Santos Sociedade de Advogados
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2021 15:35
Processo nº 0801225-13.2022.8.12.0011
Arnaldo Jose Pompeo dos Santos
Rosinei Proenca Rodrigues
Advogado: Pedro Ronny Argerin
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2023 11:00
Processo nº 0801225-13.2022.8.12.0011
Rosinei Proenca Rodrigues
Arnaldo Jose Pompeo dos Santos
Advogado: Pedro Ronny Argerin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2022 14:05