TJMS - 0804619-15.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 04:05
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 04:00
Transitado em Julgado em #{data}
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22/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804619-15.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliana Vargas Postaue - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Juliana Vargas Postaue em face do Município de Dourados, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
19/02/2024 05:21
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 05:14
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 04:55
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 04:35
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 16:08
Homologada a Transação
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07/02/2024 16:08
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 15:04
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 06:33
Conclusos para despacho
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31/01/2024 06:25
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
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04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804619-15.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliana Vargas Postaue - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
01/12/2023 07:09
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 05:15
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 05:08
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 11:31
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804619-15.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliana Vargas Postaue - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
21/11/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:52
Juntada de Mandado
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20/11/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 09:01
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 03:32
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 00:12
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 07:33
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 06:31
Expedição de Carta.
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02/10/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:50
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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