TJMS - 0804560-27.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 07:06
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 07:05
Transitado em Julgado em #{data}
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24/06/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/06/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804560-27.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Florinda Souza da Silva - Sentença: Ante o exposto, indefere-se o pedido de condenação de em litigância de má-fé.
Indefere-se também o pedido de fixação de honorários, uma vez que incabível em sede de Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No mais, ante a existência de coisa julgada, e a prevalência da sentença proferida nos autos nº 0807835-92.2020.8.12.0002, executada perante o expediente nº 0805767-67.2023.8.12.0002, anula-se a sentença de f. 157/162.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/06/2024 05:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/06/2024 05:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/06/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 05:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/04/2024 17:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/04/2024 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/04/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804560-27.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Florinda Souza da Silva - Despacho: Ante a manifestação da parte requerida, com supedâneo no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente para manifestar-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
19/04/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 17:18
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 17:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/03/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804560-27.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Florinda Souza da Silva - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da parte autora, para: CONDENAR o réu, no pagamento retroativo do respectivo adicional de 1/3 sobre os 15 (quinze) dias de férias, a que tem direito de usufruir, a autora, no meio do ano, a partir do ano de 2019 até o ano de 2023, dada a incidência da prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32, incluindo-se, no cômputo, os períodos vencidos no curso desta ação.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR a partir da data em que deveriam ser pagos até 25/3/2015 e pelo IPCA-E de 26/3/2015 em diante, acrescido de juros aplicados à Caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97 (precedentes da Turma Recursal Mista e TJ/MS com base no julgamento do RE 870.947- Tema 810) e, a partir de 09/12/2021, incida unicamente o índice da taxa SELIC, até a data do efetivo pagamento.
Na forma do artigo 55, da lei n° 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento, sendo que o pedido de assistência judiciária gratuita deve constar da peça recursal ou contrarazões na forma de preliminar.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
19/03/2024 06:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/03/2024 06:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/03/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 14:29
Homologada a Transação
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15/03/2024 14:29
Recebidos os autos
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15/03/2024 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 14:36
Recebidos os autos
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01/02/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 06:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/01/2024 06:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 06:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 06:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/11/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 14:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804560-27.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Florinda Souza da Silva - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
21/11/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/11/2023 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/11/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/10/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 03:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 00:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 07:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 06:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:58
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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