TJMS - 0826350-13.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 11:42
Transitado em Julgado em #{data}
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14/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826350-13.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Octávio Luiz Franco Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Embargado: BB Administradora de Consorcios S.A.
Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - VÍCIOS INEXISTENTES - PRETENSÃO À REDISCUSSÃO - NÃO CABIMENTO - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO JURÍDICO - RECURSO REJEITADO.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA REQUISITOS LEGAIS - EFEITOS EX NUNC.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
O recurso tem por objetivo a rediscussão da matéria, por não concordar com a conclusão que chegou o julgador, o que não é admitido na estreita via dos embargos de declaração, tanto que o recorrente sequer cita uma das hipóteses previstas no artigo 1.022, do CPC.
Não há fundamento legal para a pretensão de suspensão da exigibilidade da condenação que fora imposta ao autor da demanda.
As provas dos autos dão conta que a parte suplicante não é hipossuficiente, o que afasta o direito à concessão da justiça gratuita.
Ademais, a benesse não possui efeitos retroativos, de modo que, ainda que concedida, não afetaria questões pretéritas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
13/12/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/12/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826350-13.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Octávio Luiz Franco Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Embargado: BB Administradora de Consorcios S.A.
Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/12/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 06:00
INCONSISTENTE
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826350-13.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Octávio Luiz Franco Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Embargado: BB Administradora de Consorcios S.A.
Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 08:50
Conclusos para decisão
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04/12/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826350-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Octávio Luiz Franco Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Apelante: BB Administradora de Consorcios S.A.
Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelado: BB Administradora de Consorcios S.A.
Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelado: Octávio Luiz Franco Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826350-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Octávio Luiz Franco Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Apelante: BB Administradora de Consorcios S.A.
Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelado: BB Administradora de Consorcios S.A.
Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelado: Octávio Luiz Franco Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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