TJMS - 1600661-34.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2024 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/05/2024 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 05:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2024 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2024 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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03/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/01/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600661-34.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
C.
A.
Advogado: Ademir Mico Camilo (OAB: 16286/MS) Requerido: M. de S.
Advogada: Patrícia Caniza Reche (OAB: 26031/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f.11/14.
A credora foi intimada à f. 17 e apresentou manifestação à f. 18, requerendo o pagamento do crédito sem incidência da contribuição previdenciária e do imposto de renda.
Entretanto, denota-se dos cálculos de liquidação que não houve nenhuma retenção tributária sobre o crédito.
O ente devedor foi intimado às f. 21/22 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 22.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora ANTÔNIA CÉLIA ANTUNES.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
19/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 16:13
Provimento por decisão monocrática
-
10/01/2024 22:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2024 22:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2024 21:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/01/2024 21:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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02/12/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/11/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/11/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600661-34.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
C.
A.
Advogado: Ademir Mico Camilo (OAB: 16286/MS) Requerido: M. de S.
Advogada: Patrícia Caniza Reche (OAB: 26031/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-16 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600661-34.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
20/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 13:57
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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06/04/2022 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/03/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/03/2022 18:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/03/2022 18:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/03/2022 18:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/03/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 10:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/03/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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