TJMS - 1601036-35.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2024 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/04/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 22:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/03/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 19:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/01/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/12/2023 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/12/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601036-35.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: W.
B.
M.
S.
Advogado: Maha Ali Tarchichi Hamie (OAB: 13023/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 12/14.
O credor foi intimado às f. 18, manifestou sua anuência às f. 17.
O ente devedor foi intimado às f. 20, manifestou sua anuência às f. 22.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor WALTER BRENO MORALES SALAZAR.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 12/14.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
15/12/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 17:22
Provimento por decisão monocrática
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11/12/2023 22:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 22:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/12/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/12/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601036-35.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: W.
B.
M.
S.
Advogado: Maha Ali Tarchichi Hamie (OAB: 13023/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 12-14 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601036-35.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
20/11/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/11/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 17:16
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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25/04/2022 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/04/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 11:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/03/2022 14:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/03/2022 13:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/03/2022 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/03/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/03/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 14:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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29/03/2022 14:05
Desentranhado o documento
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29/03/2022 14:05
Desentranhado o documento
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29/03/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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