TJMS - 1601118-66.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 06:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2024 06:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/04/2024 18:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2024 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2024 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 21:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/12/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/12/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601118-66.2022.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: W.
M.
G.
I.
LTDA Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Requerido: M. de N.
Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Fica o/a beneficiário/a WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA intimado/a para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php. -
12/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601118-66.2022.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: W.
M.
G.
I.
LTDA Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Requerido: M. de N.
Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 11/14.
O credor foi intimado às f.18, manifestou sua anuência às f. 23.
O ente devedor foi intimado às f. 20, manifestou sua anuência às f. 22.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 11/14.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
11/12/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 13:41
Provimento por decisão monocrática
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30/11/2023 05:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 05:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/11/2023 23:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/11/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/11/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/11/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/11/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601118-66.2022.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: W.
M.
G.
I.
LTDA Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Requerido: M. de N.
Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-14 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601118-66.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
20/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 13:03
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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04/05/2022 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/04/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 17:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/03/2022 13:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/03/2022 12:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/03/2022 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/03/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 17:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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30/03/2022 17:33
Desentranhado o documento
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30/03/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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