TJMS - 1601119-51.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2024 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 22:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 19:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601119-51.2022.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M. de L. dos S.
Advogado: Flávia Fabiana de Souza Medeiros (OAB: 15781/MS) Requerido: M. de N.
Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 11/14.
A credora foi intimada à f. 17, manifestou sua anuência à f. 22.
O ente devedor foi intimado à f. 20, manifestou sua anuência à f. 21.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MARIA DE LOURDES DOS SANTOS.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 11/14.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
11/12/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 13:41
Provimento por decisão monocrática
-
30/11/2023 05:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 05:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 22:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601119-51.2022.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M. de L. dos S.
Advogado: Flávia Fabiana de Souza Medeiros (OAB: 15781/MS) Requerido: M. de N.
Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-14 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601119-51.2022.8.12.0000. e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
20/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 14:28
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
04/05/2022 12:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 17:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2022 13:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/03/2022 12:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/03/2022 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 17:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/03/2022 17:39
Desentranhado o documento
-
30/03/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1602047-70.2020.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Francielle Barraca Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2020 13:14
Processo nº 0840600-66.2013.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Rb Comercio de Roupas e Acessorios LTDA
Advogado: Ana Paula Tavares Simoes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2023 17:45
Processo nº 0840600-66.2013.8.12.0001
Rb Comercio de Roupas e Acessorios LTDA
Banco do Brasil SA
Advogado: Ana Paula Tavares Simoes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 17:09
Processo nº 0834147-40.2022.8.12.0001
Juliana Castro Garahi
Recovery do Brasil Consultoria S/A
Advogado: Luciana Branco Vieira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2023 14:59
Processo nº 0834147-40.2022.8.12.0001
Juliana Castro Garahi
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2022 17:20