TJMS - 0825458-34.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 05:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 19:58
Recebidos os autos
-
03/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2025 02:55
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edgar Vieira Seidenfuss (OAB 22205/MS) Processo 0825458-34.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandro Correa de Souza - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal -
25/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 12:28
Transitado em Julgado em data
-
23/04/2025 10:45
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 16:42
Remetidos os Autos para destino.
-
09/09/2024 16:42
Remetidos os Autos para destino.
-
26/08/2024 02:54
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edgar Vieira Seidenfuss (OAB 22205/MS) Processo 0825458-34.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandro Correa de Souza - Decisão de f. 78: 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 - se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso. -
19/08/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:55
Decisão ou Despacho
-
14/08/2024 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 03:31
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edgar Vieira Seidenfuss (OAB 22205/MS) Processo 0825458-34.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandro Correa de Souza - SENTENÇA.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição de valores anteriores a 20/10/2018 e, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Alexandro Correa de Souza em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 35/37, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (Casa 01, r.
Adventor Divino de Almeida, n. 298, Campo Grande/MS, inscrição imobiliária *41.***.*60-28- f. 18 e 31) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei. d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pela autora, a título exclusivamente de IPTU, sendo: R$ 54,83 em 05/11/2018, R$ 56,66 em 01/02/2019, nove parcelas de R$ 56,52 em 06/03/2019, 02/04/2019, 03/05/2019, 04/06/2019, 03/07/2019, 06/08/2019, 05/09/2019, 02/10/2019 e 07/11/2019, R$ 58,29 em 07/01/2020, nove parcelas de R$ 58,18 em 04/02/2020, 04/03/2020, 08/04/2020, 08/05/2020, 12/06/2020, 10/08/2020, 08/09/2020, 05/10/2020 e 09/11/2020, R$ 59,68 em 28/01/2021, cinco parcelas de R$ 59,59 em 08/03/2021, 08/04/2021, 08/10/2021, 05/11/2021 e 06/12/2021, R$ 59,68 em 08/02/2022, nove parcelas de R$ 59,59 em 15/03/2022, 11/04/2022, 09/05/2022, 09/06/2022, 04/07/2022, 08/08/2022, 06/09/2022, 10/10/2022 e 08/11/2022, R$ 50,83 em 25/04/2022, quatro parcelas de R$ 50,84 em 02/06/2022, 09/06/2022, 04/07/2022, 08/08/2022 e R$ 53,71 em 08/05/2023.
Corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Alexandro Correa de Souza em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
28/06/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 18:05
Homologada a Transação
-
12/06/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 17:19
Remetidos os Autos para destino.
-
07/06/2024 19:09
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 02:52
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Edgar Vieira Seidenfuss (OAB 22205/MS) Processo 0825458-34.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandro Correa de Souza - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a) para que especifique as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas digam quanto ao julgamento imediato da lide.
Prazo 10 dias. -
01/02/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:18
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Edgar Vieira Seidenfuss (OAB 22205/MS) Processo 0825458-34.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandro Correa de Souza - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 35/37, a seguir transcrito: ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Alexandro Correa de Souza na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada – via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Prazo 15 dias. -
31/10/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 19:50
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:50
Tutela Provisória
-
26/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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