TJMS - 0841138-03.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841138-03.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Apelado: Emanuel Marciano Reinaldo da Cruz Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - ACIDENTE DE TRABALHO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL CONSTATADA - CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - AUSÊNCIA DE ISENÇÃO DO INSS - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Constatado que após consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho houve redução da capacidade laborativa que habitualmente o autor exercia, deve-lhe ser concedido o benefício do auxílio-acidente.
Inteligência do artigo 86 da Lei n. 8.213/91. 2 - Quanto a alegação de que a autarquia previdenciária é isenta de custas e despesas judiciais, nos termos do art. 8º da lei federal nº 8.620/93, convém registrar que sendo pacífico que tais verbas cobradas pelo Estado em feitos de sua competência possuem a natureza jurídica de taxas (ADI 1.444/PR), somente lei estadual pode promover a isenção de qualquer entidade, consoante a previsão contida no art. 151, III da CF.
Neste passo, denota-se que a Lei n. 3.779, de 1 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Groso do Sul, ao tratar do assunto nos parágrafos de seu art. 24, expressamente consignou a ausência de isenção para o INSS, permitindo tão somente o pagamento de despesas processuais ao final da demanda. 3 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 12 de dezembro de 2023 -
12/12/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 08:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/12/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841138-03.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Apelado: Emanuel Marciano Reinaldo da Cruz Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/11/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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18/11/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2023 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841138-03.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Apelado: Emanuel Marciano Reinaldo da Cruz Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:31
Conclusos para decisão
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06/11/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 08:30
Distribuído por sorteio
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06/11/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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