TJMS - 1421227-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 13:01
Juntada de Informações
-
14/01/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 11:08
Baixa Definitiva
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21/02/2024 11:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/02/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1421227-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Requerente: Henrique Leandro da Silva Pelegrino Advogado: André Eduardo Heinig (OAB: 28532/SC) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Eder José Herrera da Silva Interessado: Lucas Leandro Neves EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA - MENORIDADE RELATIVA DO SENTENCIADO - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE DECURSO DO TEMPO EXIGIDO - REVISÃO IMPROCEDENTE.
Inobstante ao fato do sentenciado contar com menos de 21 anos à época dos fatos, o que reduziria pela metade o prazo prescricional de 04 anos previsto ao seu caso (arts. 109, V, e 115 do CP), verifica-se dentre os prazos interruptivos do processo, a ausência do transcurso do tempo necessário para operar a pretendida prescrição, contados na espécie entre a publicação da sentença condenatória recorrível em 05/09/2013 e a publicação da decisão da Corte Superior que restabeleceu a sentença em recurso especial em 04/08/2015.
Revisão improcedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente a revisão criminal, nos termos do voto do relator.. -
02/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:48
Julgado improcedente o pedido
-
17/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1421227-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Requerente: Henrique Leandro da Silva Pelegrino Advogado: André Eduardo Heinig (OAB: 28532/SC) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Eder José Herrera da Silva Interessado: Lucas Leandro Neves Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:03
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
13/11/2023 17:13
Conclusos para decisão
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13/11/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/11/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1421227-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Requerente: Henrique Leandro da Silva Pelegrino Advogado: André Eduardo Heinig (OAB: 28532/SC) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Eder José Herrera da Silva Interessado: Lucas Leandro Neves Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
07/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:11
INCONSISTENTE
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1421227-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Requerente: Henrique Leandro da Silva Pelegrino Advogado: André Eduardo Heinig (OAB: 28532/SC) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Eder José Herrera da Silva Interessado: Lucas Leandro Neves Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 08:35
Distribuído por sorteio
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06/11/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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