TJMS - 0824546-37.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 06:40
Autos preparados para expedição
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09/09/2025 10:25
Emissão da Relação
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08/09/2025 19:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/09/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2025 19:07
Registro de Sentença
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04/09/2025 10:52
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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19/08/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Lima Simões (OAB 27248/MS) Processo 0824546-37.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Laudecyr Ferreira da Silva - Despacho de p. 122: 1.
Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo com a aplicação dos encargos de correção monetária pelo índice IPCA-E (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 e RE 870.947 - Tema 810 do STF) até 08.12.21 e após 09.12.21 apenas SELIC (EC 113/21), conforme os estritos termos e limites do título (pp. 97/98), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção. -
14/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 19:14
Recebidos os autos
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11/03/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 16:28
Processo Reativado
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04/12/2024 19:09
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 11:42
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 17:44
Transitado em Julgado em data
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04/11/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 02:08
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Lima Simões (OAB 27248/MS) Processo 0824546-37.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Laudecyr Ferreira da Silva - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 10/10/2018 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Laudecyr Ferreira da Silva em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela concedida às fls. 47-49, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da vigência da lei, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (imóvel com inscrição municipal nº 0861051180-6, situado na Rua da Divisão, nº 975, casa 180, em Campo Grande – MS - f. 46), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o requerido à restituição dos valores pagos a título de IPTU no montante de R$ 2.038,06 (dois mil e trinta e oito reais e seis centavos) em relação ao imóvel com inscrição municipal nº 0861051180-6, situado na Rua da Divisão, nº 975, casa 180, em Campo Grande – MS - f. 46.
O valor deve ser corrigido monetariamente pelo índice IPCA-E a contar da data do desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Laudecyr Ferreira da Silva em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
24/10/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 19:13
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 19:13
Homologada a Transação
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10/10/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 19:54
Remetidos os Autos para destino.
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19/09/2024 20:18
Recebidos os autos
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12/09/2024 22:06
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2024 09:02
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 02:54
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Lima Simões (OAB 27248/MS) Processo 0824546-37.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Laudecyr Ferreira da Silva - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
03/07/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 11:49
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:39
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
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27/04/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
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27/04/2024 08:49
Decorrido prazo de parte
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04/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 15:43
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 15:43
Juntada de tipo de documento
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19/03/2024 15:42
Juntada de tipo de documento
-
29/02/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 20:02
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 19:14
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:14
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2024 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/10/2023 12:21
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2023 00:10
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Lima Simões (OAB 27248/MS) Processo 0824546-37.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Laudecyr Ferreira da Silva - 1.
Inicialmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a exordial, juntando aos autos o documento oficial que indique a atual avaliação do imóvel pelo Município de Campo Grande/MS, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligências legais. -
16/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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