TJMS - 0818971-21.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 07:19
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818971-21.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
04/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/06/2024 11:59
INCONSISTENTE
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22/05/2024 13:42
Baixa Definitiva
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22/05/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:42
Recebidos os autos
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22/01/2024 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 18:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:19
Publicado #{ato_publicado} em 08/01/2024.
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19/12/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 17:36
Recurso Especial não admitido
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19/12/2023 09:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/12/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818971-21.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Recorrido: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Tendo em vista que o juízo de admissibilidade já foi exercido (fls. 73/89), está exaurida a jurisdição desta Vice-Presidência.
Desentranhem-se as contrarrazões de fls. 91/100, eis que operada a preclusão consumativa com a apresentação das contrarrazões de fls. 55/71.
Outrossim, decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. -
23/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818971-21.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818971-21.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Recorrido: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818971-21.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Recorrido: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818971-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DANOS EM EQUIPAMENTOS RESSARCIDOS PELA AUTORA - SEGURADORA SUBROGADA NOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - DANO MATERIAL CONFIGURADO - DEVER DA CONCESSIONÁRIA DE INDENIZAR - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Verifica-se que o recurso interposto está suficientemente motivado, tendo a parte recorrente debatido as razões ventiladas pelo magistrado a quo.
Desse modo, afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, pois, comprovado o pagamento, a seguradora assume a posição do segurado, sub-rogando-se em todos os seus direitos e deveres, inclusive no que diz respeito aos privilégios das normas consumeristas, conforme arts. 786 e 349 do CC. É objetiva a responsabilidade da concessionária baseada na teoria do risco da atividade (art. 14, CDC) e do risco administrativo (art. 37, §6º, CF).
Ausente quaisquer das hipóteses de excludente de responsabilidade previstas no § 3º do art. 14 do CDC e comprovado o nexo de causalidade entre os danos nos equipamentos eletrônicos dos segurados com a alegada falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, bem como o devido pagamento dos valores despendidos pela seguradora para regulação e indenização do sinistro, é de rigor a obrigação de indenizar.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818971-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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