TJMS - 1418727-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/11/2023 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418727-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravada: Suellen Gomes da Silva Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - LIMITAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL-RMC - FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL - RESPEITO AOS PERCENTUAIS ESTABELECIDOS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 13.870/2019 - LIMITAÇÃO DEVIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Em relação a contratação de cartão de crédito com margem consignável-RMC por servidor do Município de Campo Grande, devem ser respeitados os limites impostos pelo Decreto Municipal nº 13.870/2019, de acordo com o qual "Art. 8º.
Excluídas as consignações compulsórias e as rubricas descritas nos incisos do art. 7º deste Decreto, o comprometimento da remuneração bruta do servidor com as consignações preferenciais e voluntárias não poderá ultrapassar o percentual máximo de até 40% (quarenta por cento), devendo obedecer aos seguintes limites (...) II - consignações voluntárias até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para amortização de despesas realizadas por meio de cartão de crédito e/ou decorrentes de sua utilização com a finalidade de saque." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/10/2023 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/10/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418727-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravada: Suellen Gomes da Silva Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
26/10/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 08:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/10/2023 14:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/10/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418727-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravada: Suellen Gomes da Silva Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Suellen Gomes da Silva se manifestou nos autos (fls. 490-491) aduzindo a existência de erro material na decisão interlocutória de fls. 481-485, proferida no Agravo de Instrumento interposto pelo Banco BMG S/A, pois apesar de a fundamentação adotada ser no sentido da manutenção do entendimento adotado em primeiro grau que deferiu a tutela de urgência requerida pela autora;
por outro lado, ao final, constou que estava sendo deferido o efeito suspensivo requerido pela instituição financeira.
De fato, constatada a existência do equívoco, o vício deve ser corrigido para que reflita a realidade do que ficou efetivamente decidido, ou seja, o agravo de instrumento foi recebido apenas no efeito devolutivo, sendo indeferido o efeito suspensivo requerido pelo recorrente.
Diante disso, o erro material deve ser sandado ficando a parte final da decisão de fls. 481-485 assim redigida: "Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas INDEFIRO o efeito suspensivo requerido, devendo ser mantidos os descontos realizados nos provendos de aposentadoria da agravada, relativos ao contrato objeto da presente demanda.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015." Publique-se.
Intime(m)-se. -
27/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 16:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/09/2023 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/09/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/09/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/09/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 01:38
INCONSISTENTE
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418727-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravada: Suellen Gomes da Silva Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas defiro o efeito suspensivo requerido, devendo ser mantidos os descontos realizados nos provendos de aposentadoria da agravada, relativos ao contrato objeto da presente demanda.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/09/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/09/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 14:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418727-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravada: Suellen Gomes da Silva Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/09/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 10:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/09/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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