TJMS - 0900458-73.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 11:05
Transitado em Julgado em #{data}
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10/01/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 15:21
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/12/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900458-73.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: Gabriel Henrique dos Santos Silva DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - IMPUTAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - RAQUITISMO PROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Apesar dos indícios que autorizaram a persecução penal, não sendo produzidas provas suficientes de que o acusado praticava a narcotraficância, deve persistir a sentença que desclassificou a conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/06, notadamente diante da admissão de porte para uso próprio.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
04/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/11/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900458-73.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: Gabriel Henrique dos Santos Silva DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 12:48
Conclusos para decisão
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02/10/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 21:05
Recebidos os autos
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02/10/2023 21:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/10/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900458-73.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: Gabriel Henrique dos Santos Silva DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Encaminhem-se os autos às filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. -
21/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 01:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/09/2023 01:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
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20/09/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:40
Conclusos para decisão
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20/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:40
Distribuído por sorteio
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20/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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