TJMS - 1418530-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 07:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/11/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 05:51
Expedição de Ofício.
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01/11/2023 05:49
Transitado em Julgado em #{data}
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05/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:13
INCONSISTENTE
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05/10/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418530-57.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Celia dos Passos Advogado: Renato Antonio da Silva (OAB: 276609/SP) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Assim, nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, representada pelo enunciado da Súmula nº 481 e pelo julgamento do Recurso Especial nº REsp 1.361.811/RS (recurso repetitivo) (Temas 674 e 675), nego seguimento ao recurso, indeferindo a gratuidade da justiça.
Não obstante, concedo a agravante, exclusivamente, o direito ao parcelamento do valor que deve ser adiantado a título de despesas processuais, firme na autorização do art. 98, § 6º, e do art. 932, incs.
III e IV, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: 10 parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira com vencimento em 5 dias a contar da intimação desta decisão, vencendo as subsequentes a cada 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, afastada a incidência do § 3º do referido artigo 98.
Comunique-se o Juízo de primeira instância.
Assim, nos termos dos arts. 26 da Lei Estadual nº 3.770/2009 (Custas Judiciais), determino a Secretaria Judiciária, doravante, comunique ao Juízo de origem, com brevidade, qualquer intercorrência relativa ao parcelamento concedido, para conhecimento e providências previstas nos arts. 18 e 21 da referida lei estadual.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Cumpra-se. -
04/10/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 15:42
Expedição de Ofício.
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04/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 15:03
Negado seguimento ao recurso
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02/10/2023 12:46
Conclusos para decisão
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29/09/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418530-57.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Celia dos Passos Advogado: Renato Antonio da Silva (OAB: 276609/SP) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(s) agravante(s) para que, no prazo de 5 dias, junte(m) aos autos, por petição, o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas, bem como demonstre(m), por meio de documentos atuais (rendas e despesas), a sua impossibilidade de arcar(em) com os encargos financeiros do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, sob pena de indeferimento do benefício.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. -
21/09/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:34
INCONSISTENTE
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418530-57.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Celia dos Passos Advogado: Renato Antonio da Silva (OAB: 276609/SP) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:45
Conclusos para decisão
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19/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:45
Distribuído por sorteio
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19/09/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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