TJMS - 1418087-09.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 14:13
Baixa Definitiva
-
30/11/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 13:35
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 13:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418087-09.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Rivair Felix Guimaraes EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA PELO SISBAJUD - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE EM MILHARES DE EXECUÇÕES FISCAIS - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, ART. 835, CPC, E ART. 11 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - ORDEM DE PREFERÊNCIA DA PENHORA QUE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A utilização do termo preferencialmente no art. 835, caput, CPC, é suficiente para demonstrar que a ordem legal da penhora não é peremptória, podendo ser modificada pelo juiz no caso concreto conforme inteligência do § 1º do citado dispositivo, a exemplo do que ocorre, também, com a ordem estabelecida pelo art. 11 da LEF. 2.
Diante do histórico de não efetividade da penhora on line realizada via SISBAJUD em execuções fiscais municipais, associado com a notória sobrecarga do poder judiciário, avolumado com incontáveis atos processuais buscados nessas execuções, boa parte sem êxito, aliado com a falta de cooperação por parte do exequente, tem-se que a decisão agravada deve ser ratificada, sobretudo com o escopo de primar pela gestão eficiente do judiciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/09/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 11:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/09/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418087-09.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Rivair Felix Guimaraes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:40
Distribuído por sorteio
-
13/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1410638-05.2020.8.12.0000
Consorcio Guaicurus
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Andre Luiz Borges Netto
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2022 18:15
Processo nº 1410638-05.2020.8.12.0000
Ministerio Publico Estadual
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Lucas Costa da Rosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2021 13:13
Processo nº 0808467-50.2022.8.12.0002
Itau Unibanco S.A.
Natielly Chiare Prates
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2023 18:36
Processo nº 1418095-83.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
O a Ribeiro
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2023 15:35
Processo nº 1418093-16.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Marioza Martins dos Santos
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2023 15:30