TJMS - 0808467-50.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 17:21
Transitado em Julgado em #{data}
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23/01/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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17/01/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808467-50.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Apelado: Natielly Chiare Prates Advogado: Aquis Junior Soares (OAB: 17190/MS) Interessado: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - IRRESIGNAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU PURGADA A MORA PELO DEVEDOR - ALEGAÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES PREVISTAS EM ACORDO EXTRAJUDICIAL, RAZÃO PELA QUAL O JUÍZO NÃO PODERIA TER CONSIDERADO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - REJEITADA - EMBORA CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO DE FORMA DISTINTA DO AVENÇADO, O DEVEDOR EFETUOU O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA EXIGIDA PARA FINS DE PURGAÇÃO DA MORA, NO PRAZO PREVISTO - INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - SUPREMACIA DA DECISÃO DE MÉRITO, JUSTA E EFETIVA, EM RELAÇÃO AO MERO FORMALISMO - DEVER DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E COOPERAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
18/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808467-50.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Apelado: Natielly Chiare Prates Advogado: Aquis Junior Soares (OAB: 17190/MS) Interessado: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 17:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:10
Inclusão em Pauta
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03/10/2023 16:28
Conclusos para decisão
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26/09/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808467-50.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Apelado: Natielly Chiare Prates Advogado: Aquis Junior Soares (OAB: 17190/MS) Interessado: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.164/175 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a revogação da liminar na Sentença de f.155/160.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
15/09/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 18:36
Conclusos para decisão
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10/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 18:36
Distribuído por sorteio
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10/07/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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