TJMS - 1417955-49.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 08:20
Baixa Definitiva
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26/01/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 15:07
Expedição de Ofício.
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24/01/2024 14:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 06:30
INCONSISTENTE
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417955-49.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Valor Commodities - Comércio Importação e Exportação de Cereais Ltda Advogado: Anderson Pires Ribeiro (OAB: 9820/MS) Embargado: Dionei Guedin Advogado: Felipe Mattos de Lima Ribeiro (OAB: 12492/MS) Interessado: Nilton Fernando Rocha Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17591/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417955-49.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Valor Commodities - Comércio Importação e Exportação de Cereais Ltda Advogado: Anderson Pires Ribeiro (OAB: 9820/MS) Agravado: Dionei Guedin Advogado: Felipe Mattos de Lima Ribeiro (OAB: 12492/MS) Interessado: Nilton Fernando Rocha Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17591/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUES DEVOLVIDOS - PRESENÇA DE COMUNHÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES E AFINIDADE DE QUESTÕES POR PONTO COMUM DE FATO OU DE DIREITO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - DECISÃO SINGULAR MANTIDA -RECURSO DESPROVIDO.
I - Nos termos do art. 113 do CPC, verifica-se a possibilidade de duas ou mais pessoas litigaram no mesmo processo quando entre elas houver comunhão de direitos ou obrigações, conexão ou afinidade de questões.
II - No caso, os emitentes dos cheques para o pagamento de acordo firmado em razão de inadimplemento contratual detém legitimidade para figurar no polo passivo da ação de cobrança como litisconsorte facultativo.
III - Agravo de Instrumento desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417955-49.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Valor Commodities - Comércio Importação e Exportação de Cereais Ltda Advogado: Anderson Pires Ribeiro (OAB: 9820/MS) Agravado: Dionei Guedin Advogado: Felipe Mattos de Lima Ribeiro (OAB: 12492/MS) Interessado: Nilton Fernando Rocha Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17591/MS) DIANTE DO EXPOSTO, pelos motivos acima declinados, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo, determinando-se as seguintes providências: a) oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º); b) intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC; c) após, retornem os autos à conclusão.
Intime-se e cumpra-se. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417955-49.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Valor Commodities - Comércio Importação e Exportação de Cereais Ltda Advogado: Anderson Pires Ribeiro (OAB: 9820/MS) Agravado: Dionei Guedin Advogado: Felipe Mattos de Lima Ribeiro (OAB: 12492/MS) Interessado: Nilton Fernando Rocha Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17591/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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