TJMS - 0852890-98.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 06:43
Confirmada
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13/07/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0852890-98.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Leilões Online Ms Ltda Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) Embargado: Santos & Couto Ltda Repre.
Legal: Rosangela Teixeira dos Santos Couto Advogado: Rodrigo Belamoglie de Carvalho (OAB: 19150/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO - DESISTÊNCIA FORMAL E AUSÊNCIA DE PREPARO - RECURSO NÃO CONHECIDO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
Havendo desistência expressa do recurso interposto e ausência de preparo, torna-se inviável o conhecimento dos embargos de declaração opostos por parte que não teve seu recurso apreciado.
Ausente interesse recursal, impõe-se o não conhecimento dos embargos.
Embargos de declaração não conhecidos. -
01/07/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/06/2025 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2025 19:27
Inclusão em pauta
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19/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 09:55
Decorrido prazo de "nome da parte".
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09/05/2025 23:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/05/2025 23:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 01:30
Confirmada
-
03/05/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 01:20
Confirmada
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27/04/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:36
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
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24/04/2025 10:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0852890-98.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Leilões Online Ms Ltda Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) Embargado: Santos & Couto Ltda Repre.
Legal: Rosangela Teixeira dos Santos Couto Advogado: Rodrigo Belamoglie de Carvalho (OAB: 19150/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
16/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:21
Expedida/certificada
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16/04/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 05:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/04/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 17:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:45
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0852890-98.2022.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Leilões Online Ms Ltda Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) Recorrente: Leilões Online Ms Ltda Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Santos & Couto Ltda Advogado: Rodrigo Belamoglie de Carvalho (OAB: 19150/MS) Repre.
Legal: Rosangela Teixeira dos Santos Couto E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
LEILÃO PÚBLICO.
VEÍCULO ARREMATADO COM RESTRIÇÃO JUDICIAL RENAJUD.
DEMORA INJUSTIFICADA DE DEZ MESES NA BAIXA DA RESTRIÇÃO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
PRIVAÇÃO DE USO DO BEM.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM RAZOÁVEL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É devida a indenização por danos morais diante da demora injustificada de dez meses na regularização de veículo arrematado em leilão público, em razão de restrição judicial preexistente.
A indenização arbitrada em R$5.000,00 (cinco mil reais) atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo a função reparatória e pedagógica da medida.
Sentença mantida.
Recurso do Estado conhecido e não provido. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0852890-98.2022.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Leilões Online Ms Ltda Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) Recorrente: Leilões Online Ms Ltda Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Santos & Couto Ltda Advogado: Rodrigo Belamoglie de Carvalho (OAB: 19150/MS) Repre.
Legal: Rosangela Teixeira dos Santos Couto Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
31/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0852890-98.2022.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Leilões Online Ms Ltda Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) Recorrente: Leilões Online Ms Ltda Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Santos & Couto Ltda Advogado: Rodrigo Belamoglie de Carvalho (OAB: 19150/MS) Repre.
Legal: Rosangela Teixeira dos Santos Couto Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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