TJMS - 0800410-44.2022.8.12.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 11:40
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800410-44.2022.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Apelado: H.C.
Ernandes Confecções EPP EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - FASE DE CONHECIMENTO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PRAZO SUPERIOR A SEIS MESES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. É descabido o pedido de suspensão do processo em fase de conhecimento por prazo superior a seis meses (art. 313, II, § 4.º, doCPC), uma vez que o previsto no art. 922 do CPC é direcionado ao feito executivo e ao cumprimento de sentença, não abarcando a fase de conhecimento.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/09/2023 10:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 03:29
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800410-44.2022.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Apelado: H.C.
Ernandes Confecções EPP Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 15:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/09/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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