TJMS - 0805651-04.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - Vara de Fazenda Publica e Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
-
19/09/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 17:51
Autos preparados para expedição
-
18/09/2025 17:49
Emissão da Relação
-
05/09/2025 14:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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05/09/2025 14:15
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
03/12/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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03/12/2024 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/10/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Apelação
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05/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS) Processo 0805651-04.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renato da Silva Dourado - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da presente demanda, para condenar o Requerido no pagamento do adicional de horas extras (50% da hora normal de trabalho do Autor), ou seja, somente a diferença entre os valores pagos na condição de plantão normal quando deveria ter sido remunerado como horas extraordinárias, inclusive os reflexos incidentes sobre décimo terceiro salário e férias.
Deverá o Requerido efetuar o pagamento dos valores verificados inclusive durante o andamento desta demanda, se houver.
Sobre o valor a ser apurado em liquidação de sentença, incidirá correção monetária desde a data que deveria ter sido paga cada parcela salarial, bem como juros moratórios a contar da citação (art. 240, CPC), sendo que a correção monetária será pelo IPCA-E e juros moratórios pelo índice aplicado à caderneta de poupança (0,5% ao mês), conforme decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n.º 870.947/SE, julgado em 20/09/2017, até o dia 08/12/2021, sendo que a partir da data de publicação da EC n.º 113/2021, 09/12/2021, incidirá, a título de correção monetária e juros de mora, uma única vez, a taxa SELIC.
Outrossim, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Os ônus de sucumbência serão divididos na proporção metade (50%) para cada parte.
Além das custas, das quais é isento o ente público, condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono da parte adversa, na proporção de metade de 10% do valor da condenação em favor do advogado da parte requerida e de metade de 10% do valor da condenação em favor do advogado da parte requerente, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, doCPC.
No caso do Demandante, tal cobrança resta suspensa, pela forma e prazo do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC, tendo em vista ser beneficiário da justiça gratuita.
Nos termos do inciso I do artigo 496 do Código de Processo Civil, determino que, decorrido o prazo de recurso voluntário, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça para reexame necessário, observadas as cautelas legais.
Acaso seja interposto recurso de Apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, CPC).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º, CPC).
Na sequência, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias. -
31/07/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2024.
-
31/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:48
Julgamento com Resolução de Mérito
-
12/04/2024 18:07
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 17:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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26/03/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS) Processo 0805651-04.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renato da Silva Dourado - Reqdo: Município de Três Lagoas - Relação 071/2024 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca da r. decisão de fls. 355/358: "(...) 3.
Sendo assim, não havendo outras preliminares, dou o feito por saneado, por constatar estarem presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e desenvolvimento. (...) 5.
Designo o dia 2 de abril de 2024 às 16h, para audiência de instrução e julgamento, que será realizada na forma híbrida, para oitiva das testemunhas arroladas pela parte requerida. (...) 5.2.
Intimem-se as Partes da audiência designada, cientes de que poderão participar do ato na forma virtual, bastando para tanto que o Causídico encaminhe o link da sala de audiências. (...) 7.
Em respeito ao contraditório, intime-se a parte Requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos documentos de fls. 280/354." -
09/02/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 09/02/2024.
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09/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 13:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 04:00:00, Vara de Fazenda Pública e Regi.
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08/02/2024 11:18
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:40
Decisão ou Despacho
-
17/11/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:25
Conclusos para decisão
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10/11/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
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25/10/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 02:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Município de Três Lagoas, Eder Furtado Alves Processo 0805651-04.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renato da Silva Dourado - Reqdo: Município de Três Lagoas - Relação 556/2023 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca do r. despacho de fl. 257: "1.
Considerando o disposto no art. 334, § 4º, inciso II, do CPC, deixo de designar audiência preliminar tendo em vista a impossibilidade de autocomposição.
Com efeito, em se tratando de ações de Estado, ações sobre bens públicos e outras que digam sobre direitos indisponíveis, a referida audiência torna-se inócua. 2.
Assim, cite-se a parte requerida na forma do art. 247, do CPC, com as advertências do art. 344, do CPC (...)" -
28/08/2023 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2023.
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28/08/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:31
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:05
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:15
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
04/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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