TJMS - 1406927-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 10:21
Baixa Definitiva
-
19/09/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 08:55
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406927-84.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Nedson Bueno Barbosa Ciência às partes do retorno dos autos. -
20/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 10:01
INCONSISTENTE
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19/08/2024 15:49
Baixa Definitiva
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19/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:48
Recebidos os autos
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12/06/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406927-84.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Nedson Bueno Barbosa POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 12:39
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
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28/05/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 14:08
Recurso especial admitido
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27/05/2024 15:23
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/05/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 15:13
Juntada de Acórdão
-
22/03/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:26
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
21/03/2024 16:25
INCONSISTENTE
-
21/03/2024 16:24
INCONSISTENTE
-
11/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406927-84.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Nedson Bueno Barbosa POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada nos Temas 219 e 425, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:16
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
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29/01/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/01/2024 10:09
Recurso Especial não admitido
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26/01/2024 09:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/01/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/11/2023 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406927-84.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Nedson Bueno Barbosa EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA DE DINHEIRO PELA VIA SISBAJUD - AFRONTA AO INCISO I, DO ART. 11, DA LEF E ART. 854 DO CPC - INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS, POIS A PENHORA DE DINHEIRO É PREFERENCIALMENTE E, NÃO, ABSOLUTAMENTE, DIANTE DA ESPECIFICIDADE DO CASO CONCRETO CONSISTENTE NA FRUTUOSIDADE MÍNIMA (2%) DE ENCONTRO DE VALORES EM CONTA DOS DEVEDORES POR DÉBITO FISCAL MUNICIPAL POTENCIALIZADO PELA CONCLUSÃO DE DEZENAS DE MILHARES DE EXECUÇÕES FISCAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406927-84.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Nedson Bueno Barbosa Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406927-84.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Nedson Bueno Barbosa Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406927-84.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Nedson Bueno Barbosa EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA ON LINE (SISBAJUD) - INDEFERIMENTO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EMPREGO DE DILIGÊNCIAS MÍNIMAS POR PARTE DO EXEQUENTE PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E/OU DE SEUS BENS COM O ESCOPO DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EM EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 11 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - ORDEM LEGAL QUE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO E QUE PODE SER RELATIVIZADA NO CASO CONCRETO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406927-84.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Nedson Bueno Barbosa Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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