TJMS - 1416467-93.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 16:26
Baixa Definitiva
-
06/02/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 13:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 03:24
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416467-93.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: M.
R.
G. de L.
A.
Advogado: Mariangela Garcia de Lacerda Azevedo (OAB: 156285/SP) Advogado: Rodrigo Jorge Moraes (OAB: 168164/SP) Agravado: J.
A.
B.
Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS) Agravada: R.
H.
B.
B.
Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS) Interessado: E.
A.
M.
Advogado: Priscila Aparecida Vilar de Araújo (OAB: 239470/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS SALARIAIS - ARTIGO 833, DO CPC - SALDO EM CONTA CORRENTE - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - IRDR DESTE TRIBUNAL - MITIGAÇÃO PARA ADMITIR A CONSTRIÇÃO DE ATÉ 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR, DESDE QUE NÃO COMPROMETA A SUA SUBSISTÊNCIA - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - PREJUÍZO AO SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se reveste deimpenhorabilidadea quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, seja ela mantida emconta-corrente, papel moeda ou aplicada em caderneta depoupançaou outros fundos de investimento.
Conquanto este Sodalício, em julgamento de IRDR, tenha admitido a mitigação da regra como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, o exame do caso em tela impõe o afastamento da constrição, eis que compromete a subsistência do devedor e de sua família.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
07/12/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 08:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/12/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/12/2022 09:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 17:31
Inclusão em Pauta
-
10/11/2022 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2022 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 10:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 03:01
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2022 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2022 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/10/2022 01:34
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 01:34
INCONSISTENTE
-
05/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2022 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2022 13:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/10/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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