TJMS - 0804074-05.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 08:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/02/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804074-05.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Interessado: Alipio Ferreira de Morais DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2023 desta Vice-Presidência, em anexo, faço estes autos conclusos ao relator para o reexame que entender cabível, em sede de juízo de retratação.
Dou fé.
Campo Grande, 19 de setembro de 2023.
Eu, , Departamento de Recursos Externos, Coordenadoria de Recursos Externos e Remessa aos Tribunais Superiores, lavrei e subscrevi a presente. -
08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804074-05.2020.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Interessado: Alipio Ferreira de Morais DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2023 desta Vice-Presidência, em anexo, faço estes autos conclusos ao relator para o reexame que entender cabível, em sede de juízo de retratação.
Dou fé.
Campo Grande, 7 de agosto de 2023.
Eu, Analista Judiciário do Departamento de Recursos Externos, Coordenadoria de Recursos Externos e Remessa aos Tribunais Superiores, lavrei e subscrevi a presente. -
02/09/2024 10:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/08/2024 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/08/2024 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/08/2024 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/08/2024 08:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/08/2024 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:03
Expedição de "tipo de documento".
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28/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/08/2024 16:56
Juntada de tipo de documento
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28/08/2024 16:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/08/2024 16:56
Juntada de tipo de documento
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28/08/2024 16:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/08/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:01
Publicação
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21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804074-05.2020.8.12.0018/50004 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Interessado: Alipio Ferreira de Morais DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
20/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:36
Publicação
-
19/08/2024 16:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/08/2024 16:01
Recurso Especial
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14/08/2024 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2024 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/08/2024 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/07/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:39
Expedição de "tipo de documento".
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27/06/2024 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/06/2024 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/06/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 18:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicação
-
25/06/2024 00:01
Publicação
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804074-05.2020.8.12.0018/50004 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Interessado: Alipio Ferreira de Morais DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/06/2024 12:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/06/2024 12:57
Expedição de "tipo de documento".
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24/06/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804074-05.2020.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Interessado: Alipio Ferreira de Morais DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804074-05.2020.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Alipio Ferreira de Morais DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO - APLICAÇÃO DE PRECEDENTE SEM TRÂNSITO EM JULGADO - POSSIBILIDADE - DISTRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - OMISSÃO SANADA - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I.
Conforme precedentes do Tribunais Superiores, é desnecessário aguardar-se a publicação da decisão ou o trânsito em julgado do paradigma para a sua aplicação.
II.
Devem ser acolhidos os embargos para sanar a omissão relacionada à distribuição da responsabilidade pelo pagamento dos honorários sucumbenciais, na forma do artigo 87, § 1.º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos declaratórios, com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804074-05.2020.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Alipio Ferreira de Morais DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804074-05.2020.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Alipio Ferreira de Morais DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Por terem os embargos de declaração efeito modificativo, e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5.º da Constituição Federal c/c artigo 1.023, § 2.º do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal.
P.I. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804074-05.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: Alipio Ferreira de Morais DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL DA DEFENSORIA PÚBLICA - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO/TRATAMENTO MÉDICO - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO TEMA N.º 1.002, DO STF - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - RECURSO DA DEFENSORIA PROVIDO.
Consoante Tema n.º 1.002, do STF: "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em juízo de retratação exercido, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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