TJMS - 1415220-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 16:17
Baixa Definitiva
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11/09/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 08:18
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/08/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415220-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravada: Lidiane Lopes de Souza EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - RECURSO DO MUNICÍPIO - PLEITO DE PENHORA VIA SISBAJUD INDEFERIDO - EXAURIMENTO DE VIAS EXTRAJUDICIAIS - DESNECESSIDADE - PREVISÃO NO CPC - VOLUME PROCESSUAL QUE NÃO RESTRINGE O DIREITO DA PARTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A utilização do sistema SISBAJUD na busca de satisfação do crédito deve ser adotada sem a necessidade de exaurimento das vias extrajudiciais.
Precedentes deste Tribunal e do STJ.
II - A atual demanda processual da Vara de Execução Fiscal Municipal não é motivo suficiente para infirmar as disposições do Código de Processo Civil e da própria Constituição Federal.
Além do mais, o indeferimento de penhora on-line levaria à expedição de milhares de mandados de penhora, o que, sem sombra de dúvidas, além de mais dispendioso à parte e ao próprio Poder Judiciário, prorrogaria indefinidamente o andamento processual.
III - Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
15/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/08/2023 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 16:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 10:40
Conclusos para decisão
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10/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:40
Distribuído por sorteio
-
10/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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