TJMS - 0801043-94.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 07:44
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 07:44
Baixa Definitiva
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10/10/2023 07:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801043-94.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Município de Três Lagoas Procurador: Mateus Rodrigues Camargos (OAB: 18185/MS) Interessada: Iracema Constantino dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO COM O OBJETIVO DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO EXARADO - MERO INCONFORMISMO - INTERPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS COM OBJETIVO DE REDISCUTIR MATÉRIA - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2023 14:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/08/2023 16:20
Conclusos para decisão
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10/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/07/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 05:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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