TJMS - 0800191-58.2022.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
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11/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800191-58.2022.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Nilton dos Santos Advogado: Alfredo Carlos Ballock (OAB: 3990/MS) Embargada: Cláudia Priscila Batista Moreira dos Santos Advogado: Claudinei Bornia Braga (OAB: 13063/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Verifica-se a inocorrência de qualquer vício no r. acórdão, uma vez que constou expressamente na decisão colegiada que tendo sido reconhecida em ação transitada em julgado a partilha do imóvel em questão entre o ex-casal, aplicável no caso em testilha as consequências legais de tal decisão, dentre elas, o direito da embargada, que não se encontra na posse do imóvel, de auferir aluguéis em face do recorrente, que faz uso do bem de ambos, especialmente considerando que o imóvel apenas fora financiado perante o INCRA, não se tratando de terra pública da União, mas cuja escritura encontra-se em nome das próprias partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
07/12/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/11/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800191-58.2022.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Embargante: Nilton dos Santos Advogado: Alfredo Carlos Ballock (OAB: 3990/MS) Embargada: Cláudia Priscila Batista Moreira dos Santos Advogado: Claudinei Bornia Braga (OAB: 13063/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 17:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/11/2023 16:52
Conclusos para decisão
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09/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800191-58.2022.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Nilton dos Santos Advogado: Alfredo Carlos Ballock (OAB: 3990/MS) Embargada: Cláudia Priscila Batista Moreira dos Santos Advogado: Claudinei Bornia Braga (OAB: 13063/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo embargante Nilton dos Santos e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a embargada Cláudia Priscila Batista Moreira dos Santos para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
30/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 02:10
INCONSISTENTE
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800191-58.2022.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Nilton dos Santos Advogado: Alfredo Carlos Ballock (OAB: 3990/MS) Embargada: Cláudia Priscila Batista Moreira dos Santos Advogado: Claudinei Bornia Braga (OAB: 13063/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/10/2023 21:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/10/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:58
Conclusos para decisão
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27/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800191-58.2022.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Nilton dos Santos Advogado: Alfredo Carlos Ballock (OAB: 3990/MS) Apelada: Cláudia Priscila Batista Moreira dos Santos Advogado: Claudinei Bornia Braga (OAB: 13063/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL, C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS - POSSIBILIDADE DAQUELE QUE RESIDE NO IMÓVEL COMUM DE PAGAR AO EX-CÔNJUGE ALUGUEL PROPORCIONAL À SUA PARTE ATÉ QUE SEJA EXTINTO O CONDOMÍNIO - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800191-58.2022.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Apelante: Nilton dos Santos Advogado: Alfredo Carlos Ballock (OAB: 3990/MS) Apelada: Cláudia Priscila Batista Moreira dos Santos Advogado: Claudinei Bornia Braga (OAB: 13063/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800191-58.2022.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Nilton dos Santos Advogado: Alfredo Carlos Ballock (OAB: 3990/MS) Apelada: Cláudia Priscila Batista Moreira dos Santos Advogado: Claudinei Bornia Braga (OAB: 13063/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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