TJMS - 0822318-33.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
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25/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822318-33.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Edson Augusto da Silva Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Embargado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Enio Roberto Pinto (OAB: 22609/MS) Advogado: Felipe Affonso CaFrank Cunha de Oliveirarneiro (OAB: 26368A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUPOSTA OMISSÃO - INCONFORMISMO DO EMBARGANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
A alegada necessidade de manifestação expressa acerca dos dispositivos invocados pela parte embargante, para efeito de prequestionamento, não é suficiente para, por si só, autorizar o provimento dos embargos, tendo em vista a análise satisfatória dos pontos relevantes e necessários para chegar à decisão do caso concreto.
Embargos de declaração rejeitados. - 
                                            
22/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 17:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/09/2023 12:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/09/2023 09:20
Conclusos para decisão
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18/09/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 01:38
INCONSISTENTE
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822318-33.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Edson Augusto da Silva Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Embargado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Enio Roberto Pinto (OAB: 22609/MS) Advogado: Felipe Affonso CaFrank Cunha de Oliveirarneiro (OAB: 26368A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
13/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 09:51
Conclusos para decisão
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13/09/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822318-33.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Edson Augusto da Silva Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Enio Roberto Pinto (OAB: 22609/MS) Advogado: Felipe Affonso CaFrank Cunha de Oliveirarneiro (OAB: 26368A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA) NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O autor, ora apelante, não logrou êxito em comprovar que possuiu qualquer tipo de incapacidade/invalidez.
Embora a ocorrência relatada pelo autor se caracterize como acidente, não restou constatada a perda, redução ou a impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, que justificasse o direito ao recebimento da indenização.
Desta forma, a manutenção da sentença que julgou improcedente os pedidos do autor, é medida que se impõe. - 
                                            
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822318-33.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Edson Augusto da Silva Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Enio Roberto Pinto (OAB: 22609/MS) Advogado: Felipe Affonso Carneiro (OAB: 26368A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/10/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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