TJMS - 2000698-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 15:06
Baixa Definitiva
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02/10/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 08:02
Expedição de Ofício.
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02/10/2023 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 01:03
Recebidos os autos
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18/09/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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18/09/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000698-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus Gouliouras (OAB: 3854/MS) Agravado: Betel Comércio Ltda - ME.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DESPACHO INICIAL - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS - OBEDIÊNCIA AO LIMITE MÍNIMO ESTABELECIDO NO ART. 827 DO CPC - VALOR MAJORADO.
O artigo 827 do Código de Processo Civil dispõe que os honorários advocatícios no despacho inicial devem ser arbitrados em 10%, podendo ser reduzidos à metade em caso de integral pagamento.
A regra específica dos processos de execução (capítulo IV, seção II) tem prevalência sobre os parâmetros do art. 85, § 3º, do CPC.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 12:25
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 23:21
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 23:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/08/2023 21:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/08/2023 14:22
Conclusos para decisão
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21/08/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 01:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 01:09
Recebidos os autos
-
13/08/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
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13/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000698-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus Gouliouras (OAB: 3854/MS) Agravado: Betel Comércio Ltda - ME.
Não há requerimento de atribuição de efeito suspensivo ou antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Determino a intimação da parte agravada para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso. -
04/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 11:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 01:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000698-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Betel Comércio Ltda - ME.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:37
Conclusos para decisão
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01/08/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:36
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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