TJMS - 0801257-94.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
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03/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801257-94.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Apelado: Fabro de Paula Silva Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) EMENTA.
RECURSO DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 2% - DIREITO ADQUIRIDO na vigência da Lei Complementar n. 47/2011 - INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-BASE DO SERVIDOR. rECURSO de apelação CONHECIDO E desprovido.
Os servidores admitidos por concurso público que completaram um ano de efetivo exercício na vigência do inciso I do art. 93 da Lei Complementar Municipal n. 47, de 09/05/2011, fazem jus ao pagamento do adicional de tempo de serviço de 2% (dois por cento) sobre os respectivos salários-base, nos termos da lei revogada, até 01/08/2013, data a partir da qual incidem os efeitos retroativos da Lei Complementar Municipal n. 60, de 15/10/2013.
EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 2% - DIREITO ADQUIRIDO na vigência da Lei Complementar n. 47/2011 - INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-BASE DO SERVIDOR - incorporação do adicional de produtividade ao salário base reconhecida em título executivo judicial.
Sentença mantida em Remessa necessária Reconhecido o direito à incorporação do adicional de produtividade ao salário base em título executivo judicial, o requerente faz jus o pagamento retroativo do adicional por tempo de serviço sobre o salário base (incluído o valor do adicional de produtividade), observando-se o prazo prescricional quinquenal do Decreto n.. 20.910/32.
A fim de evitar enriquecimento indevido, o retroativo do adicional por tempo de serviço deve incidir sobre o valor nominal do adicional de produtividade incorporado pelo autor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
02/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 09:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/07/2023 16:01
Conclusos para decisão
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30/06/2023 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/06/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 08:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 17:50
Conclusos para decisão
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22/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 17:50
Distribuído por sorteio
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22/06/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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