TJMS - 1600279-41.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/11/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 19:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/11/2023 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/10/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600279-41.2022.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
A.
LTDA Advogado: Henrique Castellani Vetorello (OAB: 92406/PR) Requerido: M. de N.
Procurador: Ricardo Vicente de Paula (OAB: 7170/MS) Fica o beneficiário intimado para, no prazo de 05 dias, providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará.
Para Preenchimento deverá indicar o número do processo 1600279-41.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários." -
30/10/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 09:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/09/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600279-41.2022.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
A.
LTDA Advogado: Henrique Castellani Vetorello (OAB: 92406/PR) Requerido: M. de N.
Procurador: Ricardo Vicente de Paula (OAB: 7170/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 11/14.
A credora foi intimada à f. 17, manifestou sua anuência à f. 21.
O ente devedor foi intimado à f. 20 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 22.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora ATITUDE AMBIENTAL LTDA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
31/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 10:23
Provimento por decisão monocrática
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28/08/2023 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 09:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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14/08/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/08/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/08/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600279-41.2022.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
A.
LTDA Advogado: Henrique Castellani Vetorello (OAB: 92406/PR) Requerido: M. de N.
Procurador: Ricardo Vicente de Paula (OAB: 7170/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/16 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600279-41.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
01/08/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 15:58
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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25/02/2022 15:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/02/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 18:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/02/2022 15:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/02/2022 15:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/02/2022 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/02/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/02/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 07:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/02/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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