TJMS - 1413667-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 17:13
Baixa Definitiva
-
01/11/2023 17:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/10/2023 08:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2023 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2023 10:09
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413667-58.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Daniel Pereira Leite Advogado: Diego Marcelino Silva Barbosa (OAB: 16573/MS) Agravado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - REPROVAÇÃO DO AUTOR NA FASE DE SAÚDE - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO DESPROVIDO.
Segundo dispõe o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausentes tais requisitos, deve ser mantida a decisão agravada que indeferiu o pedido da parte agravante.
Os elementos cognitivos presentes nos autos não são, até o momento, uníssonos e conclusivos, a ponto de permitir o adiantamento da pretensão recursal, consistente em assegurar ao agravante a sua continuidade nas demais fases do certame, de forma ser prudente aguardar a dilação probatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
03/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413667-58.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Daniel Pereira Leite Advogado: Diego Marcelino Silva Barbosa (OAB: 16573/MS) Agravado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 20:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 08:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/09/2023 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413667-58.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Daniel Pereira Leite Advogado: Diego Marcelino Silva Barbosa (OAB: 16573/MS) Agravado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS)
Vistos.
Certifique-se o cartório o decurso de prazo para o agravado Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan apresentar contraminuta. -
24/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 20:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 20:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:51
Confirmada a intimação eletrônica
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10/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:51
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413667-58.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Daniel Pereira Leite Advogado: Diego Marcelino Silva Barbosa (OAB: 16573/MS) Agravado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/08/2023 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 09:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/08/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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