TJMS - 4000367-09.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 17:13
Baixa Definitiva
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06/10/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 08:44
Expedição de Ofício.
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06/10/2023 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000367-09.2023.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Vanja Artigas Orrico Advogado: Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza (OAB: 12826/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - NEGADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sabe-se que a mera declaração do interessado não é prova inequívoca do que afirma, ou mesmo obriga o julgador a acolher quando documentos outros demonstram conjuntura diversa da perseguida, afastando a concessão do privilégio.
A Constituição Federal de 1988, conforme a redação do artigo 5º, inciso LXXIV, garantiu o direito à assistência judiciária aos que demonstrarem ser hipossuficientes economicamente, fato não verificado na presente situação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 10:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/09/2023 10:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/09/2023 15:01
Conclusos para decisão
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31/08/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000367-09.2023.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Vanja Artigas Orrico Advogado: Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza (OAB: 12826/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar, até o pronunciamento definitivo desta Câmara, a probabilidade de provimento do reclamo, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Em vista que nos autos de origem a parte contrária ainda não foi citada, desnecessária sua intimação para apresentar contraminuta.
Assim, aguarde-se o prazo para interposição de eventual recurso cabível desta decisão e, não havendo, retornem os autos conclusos para julgamento pelo Órgão Colegiado, certificando-se, se for o caso.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 7 de agosto de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
07/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 13:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/08/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 01:06
INCONSISTENTE
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000367-09.2023.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Vanja Artigas Orrico Advogado: Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza (OAB: 12826/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:40
Conclusos para decisão
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01/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:40
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 18:47
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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28/07/2023 16:51
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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28/07/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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