TJMS - 0859064-26.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
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03/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 10:42
Baixa Definitiva
-
01/04/2024 10:17
Baixa Definitiva
-
01/04/2024 10:17
INCONSISTENTE
-
25/01/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0859064-26.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Patricia Lima Franco Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por PATRICIA LIMA FRANCO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:12
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
-
19/01/2024 11:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 11:45
Recurso Especial não admitido
-
07/12/2023 09:52
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/12/2023 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0859064-26.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Patricia Lima Franco Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0859064-26.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Patricia Lima Franco Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0859064-26.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Patricia Lima Franco Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0859064-26.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Patricia Lima Franco Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0859064-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Patricia Lima Franco Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelada: Patricia Lima Franco Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CIRURGIA DE JOELHO - DEMORA NA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA - CLASSIFICAÇÃO DE RISCO E ORDEM DE INSERÇÃO NO SISTEMA DE REGULAÇÃO - SISREG - DANOS MORAIS NÃO CARATERIZADOS - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - VALOR REAJUSTADO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Muito embora a apelante se insurja quanto à demora na marcação da data para a realização de seu procedimento cirúrgico, observo que o ente público buscou meios para tanto, incluindo ela na fila de regulação do SUS, denominado SISREG, que obedece à classificação de risco e ordem de inserção da solicitação no sistema.
Ocorre que, como bem salientado pelo Parecer do NAT, trata-se de moléstia em especialidade com intensa demanda reprimida no Sistema Único de Saúde, a da Ortopedia que, a propósito, exige a subespecialidade em Cirurgia de Joelho.
De outro lado, não há nos autos qualquer informação no sentido de que houve alteração de classificação de risco - que a lesão da autora se agravou devido a demora da fila de espera que todos os outros cidadãos se submetem - para que se pudesse aventar que o Município foi omisso na sua conduta e que, em razão dessa omissão, causou danos à paciente.
Também não há provas nos autos de que a demora suportada pela autora tenha provocado algum constrangimento ou dano à sua imagem e/ou acarretado piora em seu quadro clínico, de modo que não resta caracterizado os danos morais. 2 - Com relação ao valor dos honorários, malgrado tenha sido atribuído valor da causa com base no custo do tratamento, é certo que a autora não almejou o valor da prestação em si, mas sim a obrigação de fazer, a qual possui valor inestimável, uma vez que decorre de direitos fundamentais, sendo inaplicável o disposto no §§ 3ª e 4º, III, do artigo 85 do CPC.
Nesta senda, aplica-se, então, a regra contida no art. 85, § 8º do CPC, que prevê a fixação dos honorários de forma equitativa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da autora e deram provimento ao apelo do Município, nos termos do voto do Relator. . -
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0859064-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Patricia Lima Franco Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelada: Patricia Lima Franco Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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