TJMS - 1600533-14.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 18:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 18:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600533-14.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
P.
B. de O.
Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Requerido: M. de N.
H. do S.
Advogado: Bruna Campelo Augustinho (OAB: 23392/MS) Interessado: C., G., C. & P.
S. de A.
Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 31/32.
A credora foi intimada à f. 35, manifestou sua anuência à f. 38.
O ente devedor foi intimado à f. 39 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 40.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora ANA PAULA BESSA DE OLIVEIRA e a CORREA E PLAGIARINI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - referente aos honorários contratuais.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
07/11/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:07
Provimento por decisão monocrática
-
31/10/2023 08:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 08:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 17:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/10/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600533-14.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
P.
B. de O.
Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Requerido: M. de N.
H. do S.
Advogado: Bruna Campelo Augustinho (OAB: 23392/MS) Interessado: C., G., C. & P.
S. de A.
Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Considerando a certidão e cálculo retificador de f. 31-34 ficam as pates intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito, bem como a cadastrar os dados bancários. -
26/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600533-14.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
P.
B. de O.
Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Requerido: M. de N.
H. do S.
Advogado: Bruna Campelo Augustinho (OAB: 23392/MS) ANA PAULA BESSA DE OLIVEIRA acostou o contrato de honorários de f. 21/23, no qual ficou estabelecido que deve ser pago à sociedade CORRÊA, GARCIA, CARDOSO E PAGLIARINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do seu crédito, a título de honorários contratuais.
Aduz que pedido de destaque foi deferido pelo juízo da execução, conforme decisão juntada à f. 24.
Nessa senda, verifica-se que, em consulta ao processo de origem (apenso), o Juízo da Execução determinou a expedição do precatório observando o pedido de destaque feito pela credora às f. 480/481 daqueles autos, entretanto o aludido destaque não constou no oficio requisitório f. 01/03.
Assim, atendidos os requisitos da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes ao advogado CORRÊA, GARCIA, CARDOSO & PAGLIARINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS. À Coordenadoria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para às providências.
Intimem-se. Às providências. -
19/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 08:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 08:37
Provimento por decisão monocrática
-
31/08/2023 21:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 21:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 16:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600533-14.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
P.
B. de O.
Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Requerido: M. de N.
H. do S.
Advogado: Bruna Campelo Augustinho (OAB: 23392/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-14 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600533-14.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
27/07/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:29
Conta Atualizada
-
19/07/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 17:33
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
06/04/2022 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 19:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/03/2022 10:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/03/2022 18:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/03/2022 18:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 10:28
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/03/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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