TJMS - 1600879-62.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 09:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/09/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600879-62.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
C.
P. da S.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: M. de N.
H. do S.
Procurador: Bruna Campelo Augustinho (OAB: 23392/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 11/15.
O credor foi intimado à f. 17, manifestou sua anuência à f. 20.
O ente devedor foi intimado à f. 22 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 23.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
12/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 08:11
Provimento por decisão monocrática
-
31/08/2023 21:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 21:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 16:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600879-62.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
C.
P. da S.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: M. de N.
H. do S.
Procurador: Bruna Campelo Augustinho (OAB: 23392/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-15 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600879-62.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
27/07/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:33
Conta Atualizada
-
19/07/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 17:14
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/04/2022 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2022 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2022 15:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/03/2022 14:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/03/2022 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 14:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/03/2022 14:31
Desentranhado o documento
-
23/03/2022 14:31
Desentranhado o documento
-
22/03/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800821-07.2023.8.12.0017
Joao Leite Vieira
Banco Bmg SA
Advogado: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2023 12:40
Processo nº 0800821-07.2023.8.12.0017
Joao Leite Vieira
Banco Bmg SA
Advogado: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2023 15:55
Processo nº 1602456-12.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Alberto Santana
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/11/2021 15:45
Processo nº 1602236-43.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2023 13:20
Processo nº 1602235-58.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2023 13:18