TJMS - 1600866-63.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2024 15:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/01/2024 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 08:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2023 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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15/09/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600866-63.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C. de A.
P.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: M. de N.
H. do S.
Procurador: Bruna Campelo Augustinho (OAB: 23392/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 11/15.
O credor foi intimado à f. 17, manifestou sua anuência à f. 20.
O ente devedor foi intimado à f. 21 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 22.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor CÉLIO DE ALMEIDA PEREIRA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
31/08/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 09:28
Provimento por decisão monocrática
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23/08/2023 22:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 21:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 11:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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08/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/07/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600866-63.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C. de A.
P.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: M. de N.
H. do S.
Procurador: Bruna Campelo Augustinho (OAB: 23392/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-15 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600866-63.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
27/07/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:35
Conta Atualizada
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19/07/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 14:18
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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25/04/2022 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/03/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2022 13:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/03/2022 12:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/03/2022 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/03/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 17:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/03/2022 17:18
Desentranhado o documento
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22/03/2022 17:17
Desentranhado o documento
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22/03/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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