TJMS - 1412806-09.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 14:22
Baixa Definitiva
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29/08/2023 14:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/08/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/08/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 01:07
Recebidos os autos
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07/08/2023 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
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07/08/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/07/2023 15:22
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 10:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Criminal nº 1412806-09.2022.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Rony Rafael do Nascimento Advogada: Pamela Caroline Moura Wernersbach (OAB: 23019/MS) Advogado: Felipe Cazuo Azuma (OAB: 11327A/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Flaviano Macena de Oliveira Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS) Interessado: Rony Rafael do Nascimento Advogado: Felipe Cazuo Azuma (OAB: 11327A/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA CNH DO IMPETRANTE - ALEGAÇÃO DE PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INVIABILIDADE - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 294 DO CTB - RECURSO LEGALMENTE PREVISTO - UTILIZAÇÃO DO MS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - SÚMULA 267 DO STF - ENTENDIMENTOS REITERADOS - MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO.
I - O Mandado de Segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, quando houver recurso legalmente previsto na hipótese, como ocorre no presente caso, no qual consta expressamente no parágrafo único do art. 294 do Código de Trânsito Brasileiro que o recurso cabível contra a decisão que decretar a suspensão do direito de dirigir do acusado é o Recurso em Sentido Estrito.
II - É assente na jurisprudência que o mandado de segurança é cabível contra ato judicial nos quais pode se verificar, de plano, a existência de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, os quais importem em lesão ao direito líquido e certo do impetrante.
Contudo, não é hipótese dos autos, posto que a decisão que indeferiu o pleito defensivo fora devidamente fundamentada e motivada no contexto do feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, não conheceram do mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. -
26/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:30
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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24/05/2023 16:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/11/2022 18:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/11/2022 18:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/11/2022 18:10
Recebidos os autos
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09/11/2022 18:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/11/2022 18:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2022 03:37
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/10/2022 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/09/2022 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/09/2022 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2022 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/09/2022 12:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/09/2022 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/09/2022 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/09/2022 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/09/2022 00:57
Recebidos os autos
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14/09/2022 00:57
Confirmada a intimação eletrônica
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14/09/2022 00:57
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 12:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2022 05:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/09/2022 05:39
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/09/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2022 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2022 15:44
Não Concedida a Medida Liminar
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02/09/2022 05:31
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 05:31
INCONSISTENTE
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02/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 18:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2022 18:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2022 18:44
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
31/08/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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