TJMS - 1413525-54.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 18:48
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 18:48
Baixa Definitiva
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07/11/2023 18:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/11/2023 07:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 07:06
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413525-54.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Mhackswê Alves da Costa Brandão Advogado: Marcelo Radaelli da Silva (OAB: 6641/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA - ENVIO DE AVISO DE RECEBIMENTO PARA O ENDEREÇO DA DEVEDORA CONSTANTE NO CONTRATO - RÉ QUE SE MUDOU E NÃO INFORMOU AO BANCO - MORA CONSTITUÍDA - PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ CONTRATUAL E PROBIDADE - PURGAÇÃO DA MORA - NECESSIDADE DO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Notificação enviada ao endereço constante do contrato.
Correspondência devolvida com a informação "mudou-se".
Devedora que alterou seu endereço sem comunicar à instituição financeira.
Mora constituída.
Considerando-se que nas relações negociais há de prevalecer a boa-fé e lealdade dos contratantes, tem-se que os dados inseridos no contrato tem que ser verdadeiros e, em caso de mudança de endereço, deve haver comunicação, para resguardar a boa-fé.
Portanto, é válida a notificação, pois cabia à devedora a atualização de seus dados cadastrais junto ao agravado e, omitindo-se, ofendeu ao princípio da boa-fé processual.
II.
Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.418.593 - Tema 722, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, a restituição do bem dado em garantia em contrato de alienação fiduciária fica condicionada ao pagamento da integralidade da dívida pendente, expressão esta que compreende todo o valor do contrato, incluindo as parcelas vencidas e vincendas.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
06/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/10/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 08:05
Inclusão em Pauta
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20/09/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/08/2023 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/08/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/08/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413525-54.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Mhackswê Alves da Costa Brandão Advogado: Marcelo Radaelli da Silva (OAB: 6641/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil. -
01/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 16:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/07/2023 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/07/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:35
INCONSISTENTE
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413525-54.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Mhackswê Alves da Costa Brandão Advogado: Marcelo Radaelli da Silva (OAB: 6641/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 07:18
Realizado cálculo de custas
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27/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/07/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 16:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/07/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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