TJMS - 1413524-69.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 12:21
Baixa Definitiva
-
28/11/2024 12:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 18:51
Recebidos os autos
-
01/11/2024 18:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/11/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:02
INCONSISTENTE
-
31/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413524-69.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Impetrante: André L.
Borges Netto Advogados Associados S/C Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Impetrado: Desembargador(a) Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: P & M Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - EPP Interessado: Município de Paranaíba EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - PRECATÓRIO - CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR CONSTANTES NA DECISÃO JUDICIAL HOMOLOGATÓRIA DO CÁLCULO - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE ERRO MATERIAL - IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO - PERÍODO ORÇAMENTÁRIO - GRAÇA CONSTITUCIONAL - APLICAÇÃO DO IPCA-E SEM INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA - POSTERIOR APLICAÇÃO DA SELIC NA HIPÓTESE DE MORA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. 01.
Os critérios de atualização do valor executado, constantes na decisão judicial homologatória do cálculo para expedição do precatório, não podem ser modificados no âmbito administrativo pela Vice-Presidência, pois sujeitam-se à coisa julgada e não se amoldam à hipótese de erro material.
Necessidade de submissão da insurgência em âmbito jurisdicional. 02.
No período referido pelo § 5º do art. 100 da Constituição Federal não é possível a incidência da taxa SELIC - que consolida índice de correção monetária e juros -, de forma a, excepcionalmente em tal hipótese, não se aplicar o art. 3º da EC 113/2021, devendo os precatórios serem corrigidos em conformidade com o IPCA-E.
Assim, no período orçamentário o crédito será corrigido pelo IPCA-E sem incidência de juros de mora.
Na hipótese da mora posterior, ou seja, após o período da graça constitucional, é possível a fluência dos juros moratórios, momento em que incidirá, novamente, a SELIC até o efetivo pagamento.
Segurança denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Órgão Especial Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, COM O PARECER, DENEGARAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O DES.
NÉLIO QUE CONCEDIA. -
30/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:35
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
28/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/10/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 12:30
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/10/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/09/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 14:55
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
23/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 12:52
Inclusão em Pauta
-
19/06/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/06/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 14:01
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
06/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:43
Inclusão em Pauta
-
26/01/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/01/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413524-69.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Impetrante: André L.
Borges Netto Advogados Associados S/C Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Impetrado: Desembargador(a) Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: P & M Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - EPP Interessado: Município de Paranaíba Encaminhem-se os autos de processo à Procuradoria-Geral de Justiça. -
12/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413524-69.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Impetrante: André L.
Borges Netto Advogados Associados S/C Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Impetrado: Desembargador(a) Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: P & M Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - EPP Interessado: Município de Paranaíba Dê-se ciência do presente mandamus ao órgão de representação judicial do Município de Paranaíba, para que, querendo, ingresse nos autos, conforme manifestações de p. 217/219 e 222. -
27/11/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413524-69.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Impetrante: André L.
Borges Netto Advogados Associados S/C Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Impetrado: Desembargador(a) Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: P & M Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - EPP Interessado: Município de Paranaíba Intime-se o impetrante para se pronunciar sobre a manifestação do Ministério Público Estadual, p. 217/219, no prazo de 10 dias. -
15/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
01/11/2023 15:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:16
Juntada de Informações
-
29/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2023 01:53
Recebidos os autos
-
17/09/2023 01:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/09/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413524-69.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Impetrante: André L.
Borges Netto Advogados Associados S/C Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Impetrado: Desembargador(a) Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: P & M Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - EPP Interessado: Município de Paranaíba Notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar as informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do Estado do Mato Grosso do Sul, para que, querendo, ingresse no feito.
Anote-se nos autos digitais a prioridade para julgamento (Lei nº 12.016/09, artigo 7º, §4º).
Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para emitir parecer, no prazo de 10 dias, conforme determina o art. 12 da referida Lei. -
11/09/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:53
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 17:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/09/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413524-69.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Impetrante: André L.
Borges Netto Advogados Associados S/C Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Impetrado: Desembargador(a) Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: P & M Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - EPP Interessado: Município de Paranaíba Encaminhem-se os autos de processo à Coordenadoria de Distribuição para certificar a regularidade no recolhimento das custas juntadas às p. 187/189, após a emenda da inicial, conforme determinado na decisão de p. 183/184. -
01/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413524-69.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Impetrante: André L.
Borges Netto Advogados Associados S/C Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Impetrado: Desembargador(a) Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: P & M Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - EPP Interessado: Município de Paranaíba Ante o exposto, intime-se o impetrante para, em 10 (dez) dias, emendar a inicial para o fim de retificar o valor da causa e recolher as custas complementares, sob pena de indeferimento da inicial. -
31/07/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413524-69.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Impetrante: André L.
Borges Netto Advogados Associados S/C Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Impetrado: Desembargador(a) Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: P & M Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - EPP Interessado: Município de Paranaíba Encaminhem-se os autos de processo à Coordenadoria de Distribuição para certificar a regularidade no recolhimento das custas e guias juntadas às p. 166/170. -
28/07/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 14:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:37
Realizado cálculo de custas
-
28/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/07/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413524-69.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Impetrante: André L.
Borges Netto Advogados Associados S/C Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Impetrado: Desembargador(a) Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: P & M Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - EPP Interessado: Município de Paranaíba Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:50
Distribuído por sorteio
-
26/07/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Marcelo Radaelli da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2023 16:55