TJMS - 1413519-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 16:00
Baixa Definitiva
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22/08/2023 16:00
Transitado em Julgado em #{data}
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14/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 14:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:31
Juntada de Certidão
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14/08/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413519-47.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Juliano Vieira Paciente: Leandro Duarte Soares Advogado: Juliano de Vieira (OAB: 14260/SC) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mundo Novo EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - TESE AFASTADA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INAPLICÁVEIS AO CASO - ORDEM DENEGADA. 1.
O decreto de prisão preventiva é medida excepcional que somente se justifica diante da presença do fumus commissi delicti e do periculum libertatis, demonstrados por dados concretos extraídos dos autos e quando impossível a aplicação das medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 2.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, por si só, não impedem o decreto de prisão cautelar caso se verifique a existência de outros requisitos que autorizem a segregação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
10/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:54
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
04/08/2023 14:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/08/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/08/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413519-47.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Juliano Vieira Paciente: Leandro Duarte Soares Advogado: Juliano de Vieira (OAB: 14260/SC) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mundo Novo Posto isso, indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à origem.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Finalmente conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/07/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 18:23
Juntada de Certidão
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28/07/2023 17:44
Juntada de Informações
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28/07/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 13:29
Não Concedida a Medida Liminar
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28/07/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:33
INCONSISTENTE
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413519-47.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Juliano Vieira Paciente: Leandro Duarte Soares Advogado: Juliano de Vieira (OAB: 14260/SC) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mundo Novo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:35
Conclusos para decisão
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26/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:35
Distribuído por sorteio
-
26/07/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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