TJMS - 1413513-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 16:44
Baixa Definitiva
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06/09/2023 16:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 10:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/08/2023 10:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/08/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413513-40.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Vítor Henrique Betoni Garcia Impetrante: Camila Herédia Miotto Betoni Paciente: Jusimar Ferreira Rocha Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) Advogado: Camila Herédia Miotto Betoni (OAB: 16839/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados EMENTA - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - DEFERIDA A PROGRESSÃO DE REGIME AO PACIENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CESSADO - ART. 659 CPP - PERDA DO OBJETO CONFIGURADA - HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
I.
Julga-se prejudicada a ordem de habeas corpus, por perda de objeto, quando o juiz da causa profere decisão concedendo a progressão de regime pleiteada na inicial antes do julgamento do mandamus, ficando superado o alegado constrangimento ilegal.
II.
Habeas corpus prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o habeas corpus, nos termos do voto do Relator.. -
30/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:43
Prejudicado o recurso
-
23/08/2023 17:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/08/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 13:20
Juntada de Informações
-
08/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413513-40.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Vítor Henrique Betoni Garcia Impetrante: Camila Herédia Miotto Betoni Paciente: Jusimar Ferreira Rocha Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) Advogado: Camila Herédia Miotto Betoni (OAB: 16839/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. -
07/08/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 13:18
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 17:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:33
INCONSISTENTE
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413513-40.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Vítor Henrique Betoni Garcia Impetrante: Camila Herédia Miotto Betoni Paciente: Jusimar Ferreira Rocha Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) Advogado: Camila Herédia Miotto Betoni (OAB: 16839/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:40
Distribuído por prevenção
-
26/07/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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