TJMS - 1413465-81.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 13:33
Baixa Definitiva
-
19/10/2023 13:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2023 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413465-81.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REGRESSIVA - OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - APARELHO SUPOSTAMENTE DANIFICADO - IMPERTINENTE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA SOLICITADA PELA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSIONÁRIA RÉ REALIZAR PERÍCIA NO BEM - RECURSO DESPROVIDO.
A demonstração de que o aparelho de seu cliente sofreu danos em razão de oscilação de energia elétrica é ônus que compete à seguradora, já que tal prova é feita, especialmente, através de laudos técnicos fundamentados, baseados em perícia prévia nos aparelhos, preferencialmente com ciência da concessionária do serviço público.
Uma vez que o bem não foi disponibilizado à concessionária para realização de avaliação e inspeção, o que a impede de demonstrar que o dano não decorreu de falha no serviço prestado, a inversão do ônus da prova não encontra espaço no caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/09/2023 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
12/09/2023 17:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/08/2023 10:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:28
INCONSISTENTE
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413465-81.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2023 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 20:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 20:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/07/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 16:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/07/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1413470-06.2023.8.12.0000
M a Dornell Correia Construtora e Empree...
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Rodrigo de Arruda Iunes Salominy
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2023 18:20
Processo nº 1413470-06.2023.8.12.0000
Novita Empreendimentos e Construtora Ltd...
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Luciano Bordignon Conte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2025 15:43
Processo nº 1413469-21.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Rosana Coutinho da Fonseca Teodoro
Advogado: Altair Pereira de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2023 17:35
Processo nº 1413468-36.2023.8.12.0000
Nubia Auxiliadora Santos Ferreira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Glenda Martinez Ortega
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2023 17:20
Processo nº 1413466-66.2023.8.12.0000
Maria Aparecida de Assis Bento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Poliani Rodrigues de Almeida
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2023 14:34