TJMS - 1413468-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 13:32
Baixa Definitiva
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24/10/2023 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/10/2023 07:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 07:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 09:29
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413468-36.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Nubia Auxiliadora Santos Ferreira Advogada: GLENDA MARTINEZ ORTEGA (OAB: 14850/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Município de Anastácio Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO DE SAÚDE - RECURSO DA AUTORA - DOENÇA INFECCIOSA, DE CARACTERÍSTICA PROGRESSIVA, QUE PODE LEVAR À ÓBITO - NECESSIDADE URGENTE DE CIRURGIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, MAS CONCEDEU PRAZO DE 180 DIAS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - PRAZO EXCESSIVO, DIANTE DO QUADRO PARTICULAR DA AUTORA - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS - REDUÇÃO DO PRAZO CONCEDIDO PARA 60 DIAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - É obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso aos tratamentos médicos necessários para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves.
O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição Federal, bem como em seu art. 196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana.
II - In casu, a Autora comprovou estar sofrendo de doença infecciosa, de característica progressiva, a qual pode levar à óbito, necessitando de cirurgia de urgência.
Parecer do NAT que confirma a urgência, diante das comorbidades e particularidades do caso da Autora.
Necessidade de redução do prazo para cumprimento da obrigação, de 180 para 60 dias.
Requisitos da urgência preenchidos.
III - Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/08/2023 15:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/08/2023 18:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 08:22
Confirmada a intimação eletrônica
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28/07/2023 08:09
Recebidos os autos
-
28/07/2023 08:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413468-36.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Nubia Auxiliadora Santos Ferreira Advogada: GLENDA MARTINEZ ORTEGA (OAB: 14850/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Município de Anastácio Diante do exposto, pelos motivos acima declinados, defere-se a concessão de tutela de urgência, para consignar que as obrigações de realização do tratamento e cirurgia estabelecidos às f. 76-78 do feito originário devem ser realizadas no prazo de até 60 dias, mantidos os demais termos da decisão de primeiro grau.
No mais, recebendo-se o presente Recurso no efeito devolutivo, determinam-se as seguintes providências: 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. 3.
Comunique-se, com urgência, ao Magistrado de primeiro grau acerca da tutela concedida, bem como as partes Agravadas para cumprimento da determinação.
Intimem-se. Às providências. -
27/07/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/07/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413468-36.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Nubia Auxiliadora Santos Ferreira Advogada: GLENDA MARTINEZ ORTEGA (OAB: 14850/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Município de Anastácio Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 18:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 18:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 18:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 17:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/07/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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