TJMS - 1413079-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 15:57
Baixa Definitiva
-
26/01/2024 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 08:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 07:50
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413079-51.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Santana Comércio de Insumos Agropecuários Ltda - EPP Advogado: Celso Roberto Gori Filho (OAB: 13065/MS) Agravada: Maria Lurdes Schuh Agravado: Nervi Cesar Schuh EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DEVEDORES SOLIDÁRIOS - AUSÊNCIA E CITAÇÃO DO CO-EXECUTADO - POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO - ARRESTO ON-LINE - SISBAJUD - TENTATIVA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO NO ENDEREÇO DO CONTRATO - FRUSTRADA - ART. 830 DO CPC - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A ausência de citação de um dos executados não impede o prosseguimento da ação em relação aos demais executados já citados.
II - Admite-se o deferimento de arresto on-line, quanto frustrada a citação da parte devedora no endereço fornecido no contrato, a teor do art. 830 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
30/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 08:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413079-51.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Agravante: Santana Comércio de Insumos Agropecuários Ltda - EPP Advogado: Celso Roberto Gori Filho (OAB: 13065/MS) Agravada: Maria Lurdes Schuh Agravado: Nervi Cesar Schuh Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 18:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/09/2023 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413079-51.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Santana Comércio de Insumos Agropecuários Ltda - EPP Advogado: Celso Roberto Gori Filho (OAB: 13065/MS) Agravada: Maria Lurdes Schuh Agravado: Nervi Cesar Schuh Por tal razão, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
P.I -
31/07/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 07:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 07:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/07/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413079-51.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Santana Comércio de Insumos Agropecuários Ltda - EPP Advogado: Celso Roberto Gori Filho (OAB: 13065/MS) Agravada: Maria Lurdes Schuh Agravado: Nervi Cesar Schuh À Secretaria para que certifique o recolhimento do preparo recursal, conforme determinação de fl. 133.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
27/07/2023 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/07/2023 13:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 07:18
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2023 14:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413079-51.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Santana Comércio de Insumos Agropecuários Ltda - EPP Advogado: Celso Roberto Gori Filho (OAB: 13065/MS) Agravada: Maria Lurdes Schuh Agravado: Nervi Cesar Schuh O art. 1.007, § 4°, do CPC, dispõe que: O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Sendo assim, intime-se o recorrente para que, em 05 dias, recolha o preparo na forma dobrada (tendo em vista que se deu na forma simples), nos termos do art. 1.007, § 4°, do CPC, complementando o recolhimento, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 1.007, § 2°, CPC).
P.I.C. -
24/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 07:12
Realizado cálculo de custas
-
21/07/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/07/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/07/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 01:21
INCONSISTENTE
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413079-51.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Santana Comércio de Insumos Agropecuários Ltda - EPP Advogado: Celso Roberto Gori Filho (OAB: 13065/MS) Agravada: Maria Lurdes Schuh Agravado: Nervi Cesar Schuh Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 12:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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