TJMS - 1413133-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 19:20
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 19:20
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 09:33
Recebidos os autos
-
15/09/2023 09:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 18:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413133-17.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: Pedro Leonardo Guarilha Colli Advogado: Rafael Leone Guarilha Colli (OAB: 82356/PR) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO (SAD/SED/PROFESSOR/2022) - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - CANDIDATO APROVADO DENTRO DAS VAGAS INDICADAS NO EDITAL - PEDIDO DE REMANEJAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DOS CLASSIFICADOS - POSSIBILIDADE - ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.
Em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aliado à eficiência da Administração Pública, é possível o reposicionamento de candidato aprovado em concurso público para o final da lista dos aprovados, especialmente porque tal hipótese não causa prejuízo aos demais participantes do certame e tampouco à Administração. 2.
Segurança concedida, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, concederam a segurança, confirmando a liminar deferida, nos termos do voto do Relator. -
04/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 08:07
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
21/08/2023 15:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/08/2023 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2023 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2023 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
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04/08/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:29
INCONSISTENTE
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28/07/2023 14:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/07/2023 09:58
Recebidos os autos
-
28/07/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413133-17.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: Pedro Leonardo Guarilha Colli Advogado: Rafael Leone Guarilha Colli (OAB: 82356/PR) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Dispositivo: Diante do exposto, defiro o pedido liminar para conceder a ordem de suspensão dos efeitos do ato coator consubstanciado na decisão que indeferiu o pedido de reclassificação e determino que o impetrante seja reclassificado na última colocação da lista geral de classificados nas vagas destinadas à ampla concorrência, respeitada eventual ordem concedida anteriormente a outro candidato, situação em que deverá ser colocado na posição imediatamente posterior.
Defiro ao impetrante a assistência judiciária gratuita.
A presente decisão vale como mandado de notificação às autoridades nela mencionadas. À Secretaria Judiciária para as seguintes providências: Notifique-se a autoridade impetrada de que se encontra aberto o prazo de 10 (dez) dias para prestar informações (art. 7º, I, da Lei n. 12.016/09), bem como dê ciência da presente.
Após, nos termos do art. 7º, II, da Lei n. 12.016/09, dê-se ciência do presente feito à Procuradoria-Geral do Estado, órgão de representação judicial do Estado de Mato Grosso do Sul, enviando-lhe cópia da inicial para, querendo, ingressar no feito.
Existindo alguma preliminar suscitada nas informações e/ou na defesa eventualmente apresentadas, intime-se a impetrante para que, nos termos do art. 10, do Código de Processo Civil, manifeste-se sobre estas.
Decorrido o prazo, com ou sem as informações/defesa, dê-se vistas à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer.
P.I. -
24/07/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 11:40
Concedida a Medida Liminar
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21/07/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 01:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/07/2023 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413133-17.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: Pedro Leonardo Guarilha Colli Advogado: Rafael Leone Guarilha Colli (OAB: 82356/PR) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 12:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/07/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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