TJMS - 1412647-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 14:37
Baixa Definitiva
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29/01/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 07:53
Expedição de Ofício.
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29/01/2024 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412647-32.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Gerri Adriane de Carvalho Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Agravante: Jair Rodrigues de Carvalho Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Agravada: Maria Diva Martinez Marinho Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) Agravado: Marcos Antônio Martinez Marinho Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) Agravado: Milton Cesar Martinez Marinho Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) Agravado: Murilo Martinez Marinho Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 678, DO CPC - AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DO DIREITO POSSESSÓRIO ALEGADO E DO SUPOSTO ESBULHO - AQUISIÇÃO DE FAZENDA SABIDAMENTE LITIGIOSA - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ AFASTADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O artigo 678, do CPC admite a concessão de tutela de urgência satisfativa antecipatória em sede de embargos de terceiro, desde que haja prova robusta do direito possessório alegado e do suposto esbulho, o que não ocorreu no caso em exame.
A aquisição de imóvel sabidamente litigioso afasta a presunção de boa-fé do embargante e confirma a possibilidade de cumprimento de ordem de reintegração de posse dos proprietários.
Não há litigância de má-fé se a conduta da parte agravante não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no artigo 80, do CPC/2015.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
01/12/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:09
Inclusão em Pauta
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17/10/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 09:59
Conclusos para decisão
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18/08/2023 19:06
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 19:06
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 19:06
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 19:06
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 19:06
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 19:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/08/2023 19:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/08/2023 19:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/08/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/07/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/07/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/07/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/07/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412647-32.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Gerri Adriane de Carvalho Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Agravante: Jair Rodrigues de Carvalho Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Agravada: Maria Diva Martinez Marinho Agravado: Marcos Antônio Martinez Marinho Agravado: Milton Cesar Martinez Marinho Agravado: Murilo Martinez Marinho Ante o exposto, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC, indefiro a antecipação da tutela recursal.
Intimem-se as partes agravadas para, no prazo de 15 dias, apresentarem contraminuta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
P.I. -
17/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 10:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/07/2023 07:20
Realizado cálculo de custas
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14/07/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 02:05
INCONSISTENTE
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412647-32.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Gerri Adriane de Carvalho Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Agravante: Jair Rodrigues de Carvalho Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Agravada: Maria Diva Martinez Marinho Agravado: Marcos Antônio Martinez Marinho Agravado: Milton Cesar Martinez Marinho Agravado: Murilo Martinez Marinho Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:40
Conclusos para decisão
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13/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 14:40
Distribuído por prevenção
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13/07/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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